A FIFA foi condenada a indemnizar o inventor do spray utilizado pelos árbitros em jogos de futebol, naquela que «é uma vitória de David contra Golias», segundo o próprio.

«É uma vitória de David contra Golias. A minha invenção contribuiu para melhorar o espetáculo, há mais tempo de jogo e menos pausas para o árbitro disciplinar a barreira. Forneci todo o meu conhecimento e nunca tive o devido reconhecimento. Esta decisão fez justiça», disse o brasileiro Heine Allemagne, através de um comunicado enviado pela sua assessoria à agência Lusa.

A justiça brasileira decidiu que a FIFA violou a boa-fé nas negociações que envolveram o uso e a patente do spray usado pelos árbitros para delimitar a distância das barreiras.

Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já tinha reconhecido que a FIFA atuou em má-fé negocial ao impedir o inventor de negociar a sua patente com outras empresas interessadas.

«Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça encerra o mérito da discussão, já que nenhum recurso eventualmente cabível será capaz de alterar o entendimento dos juízes», considerou a advogada do queixoso.

A FIFA já tinha sofrido outra derrota nos tribunais ao tentar anular a patente da invenção, registada já em 44 países.

Entre os juízes, houve apenas divergência quanto a uma possível indemnização pelo facto de a FIFA ter ocultado a marca do spray durante o Mundial de 2014, que se realizou o Brasil. Contudo, a maioria dos juízes entendeu que Heine Allemagne também deve ser ressarcido financeiramente por essa situação, embora o valor ainda não tenha sido estipulado.