O Tribunal da Relação de Lisboa considerou improcedente o recurso apresentado por Carlos Quaresma, em relação à marcação de eleições antecipadas no Benfica, alegando que a decisão de Manuel Vilarinho, presidente da AG, não era passível de recurso.
Ou seja, o acórdão confirmou a decisão tomada pelo Tribunal de Lisboa, que indeferiu o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, interposto pelo sócio, informa a Agência Lusa.
Quaresma alegava que a demissão da direcção e restantes órgãos era uma «violação dos estatutos», logo a antecipação era «nula e abusiva». No entanto, o Tribunal da Relação confirmou que as decisões do presidente da AG não são susceptíveis de providência cautelar, «uma vez que só a AG é o verdadeiro e próprio órgão colegial do clube».
Recorde-se que Manuel Vilarinho marcou as eleições para 3 de Julho, após a demissão dos órgãos sociais do clube. Uma decisão muito contestada pela lista liderada por Bruno Carvalho e por Carlos Quaresma, que entregou uma lista incompleta, pelo que a sua candidatura não foi validada.