O Tribunal da Relação de Lisboa considerou improcedente o recurso apresentado por Carlos Quaresma, em relação à marcação de eleições antecipadas no Benfica, alegando que a decisão de Manuel Vilarinho, presidente da AG, não era passível de recurso.
Ou seja, o acórdão confirmou a decisão tomada pelo Tribunal de Lisboa, que indeferiu o procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, interposto pelo sócio, informa a Agência Lusa.
Quaresma alegava que a demissão da direcção e restantes órgãos era uma «violação dos estatutos», logo a antecipação era «nula e abusiva». No entanto, o Tribunal da Relação confirmou que as decisões do presidente da AG não são susceptíveis de providência cautelar, «uma vez que só a AG é o verdadeiro e próprio órgão colegial do clube».
Recorde-se que Manuel Vilarinho marcou as eleições para 3 de Julho, após a demissão dos órgãos sociais do clube. Uma decisão muito contestada pela lista liderada por Bruno Carvalho e por Carlos Quaresma, que entregou uma lista incompleta, pelo que a sua candidatura não foi validada.
Benfica
13 out 2009, 20:16
Benfica: Relação confirma indeferimento do recurso de Quaresma
Tribunal diz que as decisões do presidente da AG não são susceptíveis de providência cautelar.
Tribunal diz que as decisões do presidente da AG não são susceptíveis de providência cautelar.
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